ACORDO DE RESTRIÇÃO, VIGILÂNCIA CONTÍNUA E NÃO-PERSECUÇÃO PENAL CONDICIONADA
Documento Interno — Classificação: Restrito
Referência: [CHR-LG/ARV/Β-███]
Sujeito: [Dr. Bóris Ashraf Flamauri]
Cargo Atual: [Inspetor de Anormalidades Nt, Sg e Cr (Coleta de Subprodutos ou Zeladoria Urgente)]
Status: [Ativo sob vigilância permanente]
PREÂMBULO
Este documento estabelece, de forma irrevogável e vinculante, as restrições funcionais, sociais, físicas e legais impostas ao pesquisador acima identificado, doravante denominado “o Sujeito”, como condição indispensável para:
PREÂMBULO
Este documento estabelece, de forma irrevogável e vinculante, as restrições funcionais, sociais, físicas e legais impostas ao pesquisador acima identificado, doravante denominado “o Sujeito”, como condição indispensável para:
- Sua permanência em atividade dentro da Chronos Inc.;
- A suspensão de persecução penal externa;
- A mitigação de riscos éticos, institucionais e humanos associados à sua conduta pregressa.
A Chronos Inc. reconhece que a simples demissão, exílio ou eliminação do Sujeito não eliminaria os riscos associados à sua existência, em razão de sua condição anômala específica. Assim, opta-se por contenção administrativa contínua, sob responsabilidade exclusiva da empresa.
CLÁUSULA I – PROIBIÇÕES ABSOLUTAS
CLÁUSULA I – PROIBIÇÕES ABSOLUTAS
O Sujeito NÃO TEM PERMISSÃO, sob nenhuma circunstância, explícita ou implícita, de:
- Estabelecer contato físico voluntário com qualquer funcionária, colaboradora, visitante ou terceirizada, independentemente de idade, hierarquia ou consentimento verbal alegado.
- Permanecer a sós, sem vigilância direta ou indireta, com qualquer pessoa menor de 18 anos.
- Realizar comentários, avaliações, comparações ou julgamentos de cunho físico, sexual, estético ou comportamental referentes a funcionárias ou agentes da Chronos Inc.
- Utilizar humor, ironia, metáforas ou alegações culturais como justificativa para condutas invasivas ou inadequadas.
- Participar de eventos sociais internos, celebrações, aniversários, confraternizações ou reuniões informais não diretamente ligadas à sua função técnica.
- Manipular, arquivar, duplicar ou reter registros pessoais de qualquer funcionária ou agente.
- Circular fora das rotas designadas em instalações da Chronos Inc.
- Acessar setores administrativos, dormitórios, áreas de lazer, enfermarias ou áreas de descanso sem autorização expressa e escolta.
- Assumir sindicado em seu nome ou participação em sindicado à procura de direitos que violem este artigo.
- Ter ou obter acesso a vestes, EPI's, arquivos em mídia (fotos, vídeos, áudios ou dados confidenciais, como endereços), armas ou outras tecnologias úteis para agentes masculinos ou femininas.
- Operar em território de organizações aliadas à Chronos Inc. sem autorização da própria Chronos.
CLÁUSULA II – RESTRIÇÕES OPERACIONAIS
- O Sujeito está autorizado a atuar exclusivamente em missões envolvendo Anormalidades classificadas como Nt, Sg ou Cr, quando:
- a presença de pessoal Classe E for considerada risco excessivo;
- a coleta de subprodutos for indispensável;
- não houver alternativa técnica viável.
- É vedada ao Sujeito qualquer função de:
- liderança,
- supervisão,
- treinamento,
- mentoria,
- avaliação de desempenho de terceiros.
- acesso a anormalidades ou animais de estimação de apoio emocional.
- Toda atividade do Sujeito deverá ocorrer sob:
- vigilância por monitoramento contínuo;
- relatórios cruzados;
- auditoria retroativa obrigatória.
CLÁUSULA III – VIGILÂNCIA PESSOAL
- O Sujeito estará permanentemente sujeito a:
- escolta funcional;
- restrições espaciais programadas;
- monitoramento comportamental;
- exames psicológicos e toxicológicos diários;
- exames psicológicos e toxicológicos semanais.
- Qualquer violação, ainda que considerada “menor” ou “sem intenção”, será tratada como reincidência agravada, sem direito a advertência informal.
- O Sujeito não possui direito a privacidade plena dentro das instalações da Chronos Inc.
- a única exceção permitida é durante o uso de banheiros ou para tomar banhos, ainda que com vigilância externa para prevenir fugas, comunicações sem autorização ou conspirações.
CLÁUSULA IV – NÃO-PERSEGUIÇÃO PENAL
- A Chronos Inc. assume, de forma condicional, a responsabilidade integral pela contenção, punição administrativa e neutralização social do Sujeito.
- A suspensão de ações penais externas não constitui absolvição, perdão moral ou reabilitação ética.
- Para cada reincidência ou crime cometido após esse acordo de restrição:
- o Sujeiro deverá no mínimo doar 450 mL a 1.200 mL de sangue para fins caritativos e médicos conforme à vigência clínica;
- tal medida visa compensação social sem violar a cláusula de não-perseguição penal.
- Caso a doação já tenha ocorrido nos últimos 72 dias, ou não haja missão ativa:
- o Sujeito será designado a serviços comunitários aleatórios, incluindo reparos, limpeza ou suporte logístico;
- tais atividades ocorrerão sob vigilância direta da Tropa de Ferro.
- Esta cláusula será automaticamente revogada em caso de:
- violação grave ou reiterada das restrições;
- tentativa de evasão;
- dano físico ou psicológico comprovado a terceiros.
CLÁUSULA V – DISPOSIÇÕES FINAIS
- O Sujeito reconhece que sua permanência na Chronos Inc. não é um direito, mas uma concessão estritamente utilitária.
- O Sujeito reconhece que qualquer narrativa de perseguição, injustiça ou vitimização será considerada tentativa de manipulação institucional.
- Este acordo não possui prazo de expiração.
DECLARAÇÕES
“Este documento não existe para proteger o 'Sujeito'. Ele existe para proteger todos os outros.” – Capitã Cassandra C., Tropa de Ferro
“Ouvimos falar de uma organização chamada Homens Pelo Dr. Bóris, assim que cada membro não irônico dessa organização for preso, ele irá operar junto com esse 'Sujeito'”, – Dr. Carlo R. B.
“Ouvimos falar de uma organização chamada Homens Pelo Dr. Bóris, assim que cada membro não irônico dessa organização for preso, ele irá operar junto com esse 'Sujeito'”, – Dr. Carlo R. B.
ASSINATURAS
Diretoria Jurídica da Chronos Inc.
Departamento de Ética e Risco Institucional
Assinatura:
Dra. Helène Flamauri
Diretora de Governança, Ética e Relações Teológicas
Chronos Inc.
Data: ??/??/1994.
Registro Arquivado em: Cofre Jurídico Central – Nível III (Ômega)
> Tomada 14
Um vídeo foi encontrado junto com aquelas de 2004, não um vídeo de VHS, mas de celular, baixado e enviado por anos, sobre a circulação do Dr. Bóris após a condenação, retirando folhas de papel e garrafas plásticas, usando um uniforme penal laranja, o vídeo tem só 22 segundos, diferente das outras gravações que duravam minutos, é possível ouvir o gravador, desconhecido, reagindo de forma chocada
"Ei, espera aí... Eita #######! Bóris!? É você? O que ######## aconteceu? Como você tá!? [risada alta]"
Porém, no próprio vídeo é visto um soldado da Alpha Black estendendo seu braço para afastar o gravador, e pedindo para que ele se afaste de Dr. Bóris, atualmente magro e com o cabelo seco com entradas de calvície, e por si só o mesmo Bóris já estava querendo distância.
> Tomada 14
Um vídeo foi encontrado junto com aquelas de 2004, não um vídeo de VHS, mas de celular, baixado e enviado por anos, sobre a circulação do Dr. Bóris após a condenação, retirando folhas de papel e garrafas plásticas, usando um uniforme penal laranja, o vídeo tem só 22 segundos, diferente das outras gravações que duravam minutos, é possível ouvir o gravador, desconhecido, reagindo de forma chocada
"Ei, espera aí... Eita #######! Bóris!? É você? O que ######## aconteceu? Como você tá!? [risada alta]"
Porém, no próprio vídeo é visto um soldado da Alpha Black estendendo seu braço para afastar o gravador, e pedindo para que ele se afaste de Dr. Bóris, atualmente magro e com o cabelo seco com entradas de calvície, e por si só o mesmo Bóris já estava querendo distância.